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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

SESC Piedade - Alfabetização Gratuito

 Os cursos têm apenas 25 vagas em cada turma.
No curso de Alfabetização pra EJA todo o material didático, mochila (bolsa), lanches, estão inclusos sem custo adicional.
Não é necessária a resma de papel.

domingo, 29 de janeiro de 2012

Liberdade Assistida- EU TENHO OBRIGAÇÃO

É necessário entender que a medida de Liberdade Assistida não é assinatura no papel, mas é um conjunto de medidas e esforços para um novo jeito de pensar a vida. É estar empenhado para se afastar das situações que trouxeram para cada adolescente o prejuízo de ter sua liberdade "cortada". É pensar em voltar à escola; ao convívio sadio com você, com as pessoas da família e de fora da nossa casa, pois todos têm obrigação na formação de um mundo melhor sem a injustiça e violência vívida atualmente. 

Programa de Liberdade Assistida (L.A.)

É o atendimento ao adolescente em meio aberto que visa responsabilizá-lo pelo ato infracional cometido, através do cumprimento da medida sócio educativa de Liberdade Assistida, segundo o Estatuto da
Criança e do Adolescente
(ECA) nos artigos 112, 118 e 119. O acompanhamento da família do adolescente faz parte do cumprimento da medida.
Na Liberdade Assistida se mantêm as atividades cotidianas positivas, os adolescentes moram com a família, mas ficam sob a supervisão de uma Instituição na figura do Orientador Social.

O objetivo da Liberdade Assistida é a reeducação do adolescente e sua reinserção social.

Meus deveres no cumprimento da medida:

•    Estabelecer com a instituição (equipe técnica e Orientador) diálogo respeitoso.
•    Frequentar a Instituição
•    Participar das atividades sugeridas
•    Estar matriculado na escola
•    Respeitar horários
•    Cumprir com o plano individual de atendimento.
•    Refletir sobre as ações e comportamentos de vida.
•    Ter todos os documentos
•    Aproveitar oportunidades de trabalhos e cursos disponibilizados dentro e fora da Instituição.
•    Manter-se distante de más companhias e lugares.
•    Abster-se de substância psicoativas, se necessário com auxílio de tratamento com profissionais.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

O amor

     O amor é um sentimento raro, precioso e belo. Quem ama perdoa, sofre, suporta tudo e todos.
     Quem tem o amor no coração consegue vencer qualquer dificuldade e atravessa qualquer barreira. Pois para que ama uma montanha se transforma em uma pequena pedra que cabe em baixo do pé.
     Quem ama consegue percorrer distâncias jamais percorridas, consegue ultrapassar barreiras jamais ultrapassadas, consegue ir ao infinito, pois o amor lhe dá asas para voar.Como vamos saber se o amor existe? Se, é verdadeiro? Se, temos o amor dentro de nós ou não? Essas perguntas seriam difíceis de ser respondidas, mas a resposta está em Deus.Deus diz em suas palavras que ele é amor. Ele prova o seu amor por nós, quando entregou o seu único filho para morrer por nós. Quando Deus fez isto o fez por amor a cada um de nós, e o próprio Jesus em suas palavras disse que devemos amar o nosso próximo como a nós mesmos.
     Então vamos deixar de lado todas as diferenças e retribuir tudo aquilo que ele fez por nós, obedecendo este mandamento, que é bom para todos e não faz mal a ninguém.
Daniel Xavier de Arantes
(Egresso de Liberdade Assistida 2006, e em 2009 fez parte da equipe do projeto Nossa Família, como Educador Social).

Medidas sócio-educativas no ECA

Capítulo IV
Das Medidas Sócio-Educativas
Seção I
Disposições Gerais
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.
Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.
Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

Seção V
Da Liberdade Assistida
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV - apresentar relatório do caso.


O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) pode ser acessado na íntegra através do link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

Missão
Contribuir com a inclusão social, geração de renda e oportunidades de trabalho para o
adolescentes/jovens em cumprimento da medida Liberdade Assistida, suas respectivas famílias em situação de risco e vulnerabilidade social.
Visão
Tornar-se referência local no atendimento do Programa de Liberdade Assistida.
Lema
A prioridade de todas as nossas ações é ver o ser humano como um ser holístico (biopsicossocial e cósmico)
Valores/princípios
Respeito à vida por consequência à natureza; o trabalho como princípio da transformação; a democracia como bem universal; a cooperação como instrumento de gestão; o conhecimento como direito a todos; a ética como caminho da responsabilidade social.

Objetivos institucionais:


1. Mobilizar os moradores a melhoria das condições de vida da comunidade do Loreto;

2. Desenvolver atividades para a geração de emprego e renda para os moradores da comunidade, por meio de cursos profissionalizantes e alfabetização de adultos;

3. Promover ações voltadas para a área de saúde(DST e HIV), com a realização de palestras, reuniões, debates, conscientizando os moradores de que esse é um direito que deve ser garantido pelo poder público;

4. Buscar soluções para os problemas das crianças e adolescentes moradores da região (município de Jaboatão dos Guararapes), divulgando e respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente, com ações de defesa dos Direitos Humanos;


5. Participar dos diversos conselho e espaços institucionais de elaboração de políticas públicas nas áreas de saúde, habitação, criança e adolescente e meio ambiente.

Artesanatos

   Essas são algumas das peças de artesanato confeccionadas pelos adolescentes cumpridores da medida sócio-educativa de Liberdade Assistida.

Trabalhos em madeira
Mandalas feitas de material reciclável

Colares e bijuterias
Máscaras de carnaval